Sete F.C. - 19 de setembro de 2024
Foto: Deborah Melo/FAF

Procurador do TJD/AM pede a suspensão da final da Série B do Campeonato Amazonense

O pedido será analisado pelo Presidente do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD/AM), Hugo Sérgio Lima Ribeiro.

Por: Carlos de Souza
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Conforme adiantou a Folha Esportiva na terça-feira e noticiado pelo jornalista Carlos de Souza no programa Esporte Notícia de Primeira na Rádio Rio Mar no mesmo dia, a Procuradoria do Tribunal de Justiça Desportiva do Amazonas (TJD/AM), representada pelo Procurador Geral, Ruy Mendonça, impetrou medida inominada contra as equipes do CDC Manicoré e Atlético Cliper Clube, por escalação irregular de atletas de ambas as equipes e requereu medida liminar para suspender a decisão entre Sete SAF x CDC Manicoré, marcada para sexta-feira (20), às 19h30, no Estádio Carlos Zamith.

Alega a Procuradoria, que tanto o Cliper quanto o CDC Manicoré, escalaram jogadores irregulares na primeira rodada da Série B, quando enfrentaram as equipes do Sete SAF e RB do Norte, respectivamente. As duas equipes, teriam relacionados na súmula da partida, seis jogadores não profissionais, quando o limite permitido pelo Regulamento Específico da Competição e pelo Regulamento Geral da CBF, é de até cinco jogadores.

Além das irregularidades dos dois clubes na primeira rodada, a Procuradoria afirma que o CDC Manicoré na partida contra o Sete SAF, pela quarta rodada da série B, atuou de forma irregular, quando os atletas Patrick Silva Gomes (n.º 04) e Francisco Júnior da Silva Aguiar (n.º 03), inverteram os números da camisa, na tentativa de fraudar a contagem de cartões. Diante das irregularidades, o Procurador requereu que seja suspensa a decisão da Série B, até o julgamento da denúncia por uma das comissões disciplinares, levando-se em consideração que caso o CDC Manicoré seja punido pelas duas irregularidades haverá mudança na classificação do grupo A da Série B e, perderá o direito de disputar a final.

O pedido será analisado pelo Presidente do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD/AM), Hugo Sérgio Lima Ribeiro.

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